Novo Lançamento de Emenda
| # | Instrumento | Número | Objeto Def.? | Valor (R$) | Tratamento PASEP | Ações |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nenhuma emenda registrada | ||||||
Novo Lançamento de Pagamento
Município: Banzaê
Relatório emitido para fins de conferência interna e fiscalização tributária
Transf. Correntes: R$ 0,00
Transf. Capital: R$ 0,00
Exclusões Emendas: R$ 0,00
0% excluído/deduzido da base bruta
Memória de Cálculo Detalhada (Texto Técnico)
Selecione um mês para carregar as receitas/despesas de volta à tela de cálculo ou excluí-lo definitivamente do banco de dados do município.
Se você deseja montar os dados manualmente em planilhas para carregar na calculadora, faça o download dos modelos abaixo:
1. Introdução Legal
Os municípios e suas autarquias/fundações são contribuintes da contribuição para o PIS/PASEP, nos moldes da Lei nº 9.715/1998. Conforme determina o art. 2º, III, a contribuição dos entes públicos corresponde a 1% (um por cento) sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas.
2. Deduções Permitidas (Art. 7º)
Conforme o art. 7º da Lei 9.715/1998, as entidades públicas podem deduzir da base de cálculo os valores repassados a outras entidades públicas que também recolham PASEP (evitando dupla incidência). Na prática dos municípios, as principais deduções são:
- Repasses Obrigatórios ao Fundo Constitucional de Educação (FUNDEB): A parcela correspondente aos 20% das receitas de impostos retidos na fonte para formação do FUNDEB (SC Cosit 278/2017).
- Transferências Financeiras Efetuadas a Consórcios Públicos ou Outros Órgãos.
3. Exclusões de Convênios e Emendas Parlamentares
O art. 2º, §7º da Lei 9.715/1998 determina que não integram a base de cálculo as receitas provenientes de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados com a União ou Estados, desde que tenham objeto definido.
Em relação a Emendas Parlamentares, a Solução de Consulta Cosit nº 312/2023 pacificou o seguinte entendimento:
- Emendas Especiais (Emendas PIX - Art. 166-A): O repasse ingressa no município de forma desvinculada (sem convênio prévio). Portanto, a SC Cosit 312/2023 as considera tributáveis pelo PASEP na data do repasse, a menos que o município comprove documentalmente a vinculação estrita a investimento com instrumento equivalente.
- Emendas de Bancada ou Individuais (Com Finalidade Definida): Excluíveis, desde que formalizadas por convênios ou contratos de repasse com objeto público estrito.
4. Como Utilizar este Sistema
Este sistema substitui planilhas offline e planilhas instáveis locais por um banco de dados transacional centralizado. Siga estes passos:
- Selecione o Mês de Competência.
- Insira os dados cadastrais (Município, CNPJ, Responsável).
- Preencha as receitas e deduções (manualmente ou via aba Importação).
- Se houver convênios ou emendas parlamentares no mês, cadastre-os detalhadamente na aba Emendas. O sistema classificará de forma autônoma quais emendas são excluíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência da Receita Federal.
- Verifique o resultado, imprima ou gere o relatório PDF/Excel para justificar seu recolhimento junto à STN ou à RFB.
- Clique em Gravar no Histórico Banco para salvar os dados com segurança.